O lugar de intendente de pecuária será exercido por um veterinário.
§ único. O intendente de pecuária será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo veterinário municipal da sede do distrito ou, não o havendo, pelo director da Agricultura.
O lugar de intendente de pecuária será exercido por um veterinário.
§ único. O intendente de pecuária será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo veterinário municipal da sede do distrito ou, não o havendo, pelo director da Agricultura.
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Em vigor desde 31/12/1940