Ao chefe da secção compete:
1.º Informar todos os processos organizados na secção;
2.º Apresentar ao presidente da comissão executiva os processos sôbre que deva recair deliberação;
3.º Remeter aos Ministérios competentes os processos que por êles devam ser resolvidos, correspondendo-se directamente, para êste efeito, com as Direcções Gerais respectivas;
4.º Mandar pagar, por guia, na tesouraria da junta as taxas, emolumentos, multas e mais rendimentos provenientes dos serviços;
5.º Dirigir o trabalho do pessoal da secção;
6.º Elaborar um relatório anual sôbre os serviços a seu cargo, para ser presente à comissão executiva;
7.º Prestar ao presidente da comissão executiva a colaboração que lhe fôr pedida.