1 -Para efeitos do disposto nos artigos 15.º e 16.º deste diploma, os interessados requererão ao Ministro da Educação a antecipação de prova num prazo de 30 dias a contar do início da fase em que se inscreveram.
2 -Os candidatos deverão fazer acompanhar o requerimento de curriculum vitae pormenorizado e documentado.