1 -Os professores de Trabalhos Manuais do ensino preparatório e do 12.º grupo do ensino secundário já profissionalizados à data da inscrição na respectiva fase do curso de complemento de formação poderão ser dispensados da componente de formação psicopedagógica desde que o requeiram ao Ministro da Educação no prazo estabelecido para as inscrições.
2 -As inscrições referidas no número anterior serão abertas no início de cada uma das fases a que se refere o artigo 8.º mediante despacho ministerial, que fixará o respectivo prazo.