1 -Os títulos de transporte aéreo regular devem conter indicação expressa do preço pago pelo transporte, salvo nos casos em que a tarifa se refira a um preço de transporte necessariamente incluído num complexo de serviços mais alargado - «viagens com tudo incluído».
2 -Os transportadores devem dar prévio conhecimento à DGAC dos códigos utilizados no preenchimento dos títulos de transporte, os quais identificarão claramente a tarifa aplicada.