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Artigo 1.ºCriação, natureza e funcionamento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/04/2014
1 -É criado no Ministério da Agricultura e do Mar, sob a dependência direta do membro do Governo responsável pela área do mar, o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, doravante designado por Fundo.
2 -O Fundo é dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
3 -O Fundo funciona junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, doravante designada por DGRM.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/2014

Decreto-Lei n.º 61/2014 - 1.ª Série(23/04/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/10/2006 a 22/04/2014

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/08/1999 a 10/10/2006

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