- 1 -É criado no Ministério da Agricultura e do Mar, sob a dependência direta do membro do Governo responsável pela área do mar, o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, doravante designado por Fundo.
- 2 -O Fundo é dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
- 3 -O Fundo funciona junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, doravante designada por DGRM.
Artigo 1.º — Criação, natureza e funcionamento
AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/04/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2014
Decreto-Lei n.º 61/2014 - 1.ª Série(23/04/2014)
Alterado
Em vigor de 16/10/2006 a 23/04/2014
Decreto-Lei n.º 197/2006 - 1.ª Série(11/10/2006)
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