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Artigo 19.ºAvaliação de impactes ambientais

RevogadoVigente desde: 07/11/2012
A avaliação de impactes ambientais relacionada com os pontos de recepção das redes processa-se nos termos da legislação aplicável, integrando-se no âmbito do processo de licenciamento das instalações eléctricas dos centros electroprodutores, incluindo a respectiva ligação à rede, ao abrigo do Regulamento de Licenças para as Instalações Eléctricas.

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Versão 1

Revogado desde 07/11/2012