A avaliação de impactes ambientais relacionada com os pontos de recepção das redes processa-se nos termos da legislação aplicável, integrando-se no âmbito do processo de licenciamento das instalações eléctricas dos centros electroprodutores, incluindo a respectiva ligação à rede, ao abrigo do Regulamento de Licenças para as Instalações Eléctricas.
Artigo 19.º — Avaliação de impactes ambientais
RevogadoVigente desde: 07/11/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 07/11/2012