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Artigo 6.ºDever especial de vigilância

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Incumbe ao detentor do animal o dever especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010