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Artigo 12.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/07/1985
Independentemente do disposto nos artigos anteriores, poderão também ser contratados como professores convidados e como assistentes convidados em regime de tempo integral os médicos que satisfaçam as condições previstas, respectivamente, no artigo 15.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/07/1985

Decreto-Lei n.º 294/85 - 1.ª Série(24/07/1985)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/09/1984 a 23/07/1985

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