Independentemente do disposto nos artigos anteriores, poderão também ser contratados como professores convidados e como assistentes convidados em regime de tempo integral os médicos que satisfaçam as condições previstas, respectivamente, no artigo 15.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Artigo 12.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/07/1985
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1985
Decreto-Lei n.º 294/85 - 1.ª Série(24/07/1985)
Alterado