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Artigo 12.º-B

AditadoVigente desde: 29/07/1985
No âmbito de protocolos estabelecidos com o Estado-Maior-General das Forças Armadas poderão também ser contratados os médicos das carreiras militares que satisfaçam as condições previstas nos artigos 15.º e 16.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Normas finais e transitórias

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/1985

Decreto-Lei n.º 294/85 - 1.ª Série(24/07/1985)