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Artigo 16.º

RevogadoVigente desde: 19/09/2004
- 1 - Enquanto não forem homologados os protocolos previstos no artigo 1.º, manter-se-ão em vigor as situações actualmente existentes de articulação entre as faculdades de medicina e de ciências médicas e as instituições hospitalares.
2 - A essas situações são desde já aplicáveis as disposições do presente diploma relativas a pessoal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/09/2004

Decreto-Lei n.º 206/2004 - 1.ª Série(19/08/2004)