As formas de recrutamento e os regimes de provimento dos docentes e do pessoal especialmente contratado das faculdades de medicina e de ciências médicas são os constantes do Estatuto da Carreira Docente Universitária e do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, sem prejuízo do disposto no presente diploma.
Artigo 2.º
Vigente desde: 24/07/1985
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Em vigor desde 24/07/1985