Para as disciplinas não previstas nos protocolos referidos no artigo 1.º do presente diploma, o recrutamento dos assistentes estagiários e dos assistentes que estejam ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária depende da conclusão, com aproveitamento, do internato geral.
Artigo 3.º
Vigente desde: 24/07/1985
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Em vigor desde 24/07/1985