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Artigo 10.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2002
- 1 - As inscrições de aquisição, em condições de serem lavradas como definitivas, anteriores à daquele que se apresente a requerer o registo em seu nome podem ser substituídas pela simples anotação na ficha de que foi feita a qualificação dos correspondentes pedidos.
2 - Não são devidos emolumentos em relação aos registos a que respeita a anotação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2002

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)