A identificação dos sujeitos da inscrição directa é feita de forma completa sempre que se verifique a situação prevista no artigo anterior.
Artigo 11.º
RevogadoVigente desde: 01/01/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2002
Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)