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Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2002
- 1 - Lavrado o auto previsto no artigo anterior, deve o conservador proceder à citação do titular inscrito, para, no prazo de oito dias, deduzir oposição.
2 - Não sendo possível a citação referida no número anterior, o conservador afixará edital na conservatória, convidando os interessados incertos a deduzirem oposição no prazo de 15 dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2002

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)