- 1 - O extracto do despacho do conservador é publicado pelo interessado, no prazo de oito dias a contar da data da sua notificação, num dos jornais mais lidos do município da situação do prédio ou, na sua falta, num dos jornais mais lidos da região, juntando-se ao processo um exemplar da publicação.
2 - O direito de impugnação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior deve constar da publicação.