O registo é lavrado com base no despacho final do conservador, caso não tenha havido impugnação ou esta tenha sido julgada improcedente.
Artigo 7.º
RevogadoVigente desde: 01/01/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2002
Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)