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Artigo 7.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2002
O registo é lavrado com base no despacho final do conservador, caso não tenha havido impugnação ou esta tenha sido julgada improcedente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2002

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)