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Artigo 8.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2002
Pelo auto-requerimento a que se refere o artigo 3.º é devido o emolumento mais elevado, da mesma natureza, previsto para o processo pré-registral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2002

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)