As entidades que explorem instalações por cabo para o transporte de pessoas devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos decorrentes da sua actividade.
Artigo 14.º — Seguro de responsabilidade civil
RevogadoVigente desde: 10/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 10/07/2020