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Artigo 23.ºInstrução dos processos e aplicação das coimas

RevogadoVigente desde: 10/07/2020
1 -A instrução dos processos por contra-ordenações previstas no presente diploma cabe ao INTF.
2 -A aplicação das coimas previstas neste diploma cabe ao conselho de administração do INTF.

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Versão 1

Revogado desde 10/07/2020