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Artigo 24.º
— Produto das coimas
Revogado
Vigente desde: 10/07/2020
A afectação do produto das coimas faz-se da seguinte forma:
a)
40% para o INTF;
b)
60% para o Estado.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 10/07/2020
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