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Artigo 24.ºProduto das coimas

RevogadoVigente desde: 10/07/2020
A afectação do produto das coimas faz-se da seguinte forma:
a) 40% para o INTF;
b) 60% para o Estado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 10/07/2020