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Artigo 26.ºComunicação dos prazos de recurso e de interposição

RevogadoVigente desde: 10/07/2020
A comunicação aos interessados de decisões tomadas em aplicação do presente diploma que impliquem restrições na utilização dos componentes de segurança ou dos subsistemas numa instalação ou na colocação no mercado dos mesmos deve conter a indicação das formas de impugnação das decisões e dos respectivos prazos de interposição.

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Versão 1

Revogado desde 10/07/2020