Saltar para o conteúdo principal

Artigo 101.º(Secção especial)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Nos estabelecimentos de reeducação em que estejam internadas menores grávidas ou com filhos que delas não devam ser separados existirá uma secção especial destinada às referidas menores e pode funcionar um infantário destinado a receber os filhos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/10/2015