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Artigo 114.º(Director)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
A gestão dos lares de semi-internato é supervisionada por um director nomeado pelo Ministro da Justiça de entre pessoal dos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

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Versão 1

Revogado desde 08/10/2015