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Artigo 125.º(Contribuição para as despesas)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Cada residente contribuirá para as despesas com a manutenção do lar, segundo os seus ganhos e disponibilidades, em termos a fixar pelo regulamento interno.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/10/2015