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Artigo 131.º(Princípios orientadores)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
1 -As entidades a quem seja confiada a administração do estabelecimento tomam a seu cargo a educação, a instrução escolar e a preparação profissional dos menores, segundo métodos próprios, salvaguardada a observância das disposições gerais do presente diploma.
2 -No regime de internamento e saída de menores, bem como em quaisquer modificações da sua situação jurídica, as entidades referidas no número anterior não podem adoptar critérios contrários à natureza e finalidades das medidas tutelares ou de protecção.

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