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Artigo 132.º(Nomeação do director)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
A nomeação do director do estabelecimento compete à entidade administrante e está sujeita a homologação do Ministro da Justiça, devendo ser publicada no Diário da República.

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Versão 1

Revogado desde 08/10/2015