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Artigo 136.º(Provimento de lugares)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Os lugares dos quadros dos estabelecimentos administrados, em regime de cooperação, por entidades particulares só podem ser providos mediante acordo prévio da respectiva direcção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/10/2015