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Artigo 163.ºSuprimento do exercício do poder paternal na confiança administrativa

RevogadoVersão 3Vigente desde: 08/05/1998
1 -O candidato a adoptante que, mediante confiança administrativa, haja tomado o menor a seu cargo com vista a futura adopção pode requerer ao tribunal a sua designação como curador provisório do menor até ser decretada a adopção ou instituída a tutela.
2 -A curadoria provisória pode ser requerida pelo Ministério Público, o qual deverá fazê-lo se, decorridos 30 dias sobre a decisão de confiança administrativa, aquela não for requerida nos termos do número anterior.
3 -O processo é apensado ao de confiança judicial ou de adopção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 08/05/1998

Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/05/1993 a 07/05/1998

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/10/1978 a 21/05/1993