1 -Quando o poder paternal seja exercido em comum por ambos os pais, mas estes não estejam de acordo em alguma questão de particular importância, pode qualquer deles requerer ao tribunal a resolução do diferendo.
2 -Autuado o requerimento, seguem-se os termos previstos nos artigos 175.º, 177.º e 178.º
3 -Realizadas as diligências necessárias, o juiz decidirá.