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Artigo 184.º(Falta de acordo dos pais em questões de particular importância)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
1 -Quando o poder paternal seja exercido em comum por ambos os pais, mas estes não estejam de acordo em alguma questão de particular importância, pode qualquer deles requerer ao tribunal a resolução do diferendo.
2 -Autuado o requerimento, seguem-se os termos previstos nos artigos 175.º, 177.º e 178.º
3 -Realizadas as diligências necessárias, o juiz decidirá.

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Revogado desde 08/10/2015