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Artigo 64.º(Actos de secretaria)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
1 -Proferida a decisão final, a secretaria deve, independentemente de ordem expressa, notificá-la ao curador, aos pais ou tutor do menor ou à pessoa ou entidade a quem ele se encontre confiado e remeter o verbete estatístico; a notificação será sempre pessoal.
2 -Quando ao menor tenham sido aplicadas medidas de colocação em instituto médico-psicológico ou de internamento em estabelecimento de reeducação, será enviado boletim ao Centro de Identificação Civil e Criminal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/10/2015