1 -Cabe recurso das decisões que, definitiva ou provisoriamente, se pronunciem sobre a aplicação, alteração ou cessação de medidas tutelares.
2 -Podem recorrer o curador, o representante legal do menor ou qualquer dos progenitores que não esteja inibido do poder paternal.
3 -O recurso é interposto para a relação que julga definitivamente, de facto e de direito.