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Artigo 66.º(Processamento e efeito dos recursos)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
1 -Os recursos são processados e julgados como os agravos em matéria cível.
2 -Cabe ao tribunal fixar o efeito dos recursos.

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Versão 1

Revogado desde 08/10/2015