1 -O número, sede e denominação dos estabelecimentos tutelares de menores serão fixados em diploma regulamentar.
2 -Podem ser criados novos estabelecimentos por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano e da Justiça.
3 -A denominação dos estabelecimentos pode ser alterada por despacho do Ministro da Justiça.