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Artigo 74.º(Número, sede e denominação)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
1 -O número, sede e denominação dos estabelecimentos tutelares de menores serão fixados em diploma regulamentar.
2 -Podem ser criados novos estabelecimentos por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano e da Justiça.
3 -A denominação dos estabelecimentos pode ser alterada por despacho do Ministro da Justiça.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/10/2015