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Artigo 84.º(Finalidade, regime e prazo da observação)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/03/1995
1 -A observação tem por finalidade conhecer e definir o carácter e temperamento do menor, suas aptidões, capacidades e tendências e as condições do meio familiar e social em que está integrado.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -(Revogado)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/03/1995

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/10/1978 a 30/03/1995