1 -A emissão do título profissional, nos termos do disposto no artigo 25.º, determina a inscrição automática na lista de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos disponível no sítio na Internet da DGAV.
2 -A DGAV mantém atualizada a lista referida no número anterior, cuja base de dados deve respeitar o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.