1 -A medalha da cruz de guerra destina-se a galardoar actos ou feitos de bravura praticados em campanha por cidadãos, militares ou não, nacionais ou estrangeiros.
2 -A medalha da cruz de guerra compreende as seguintes classes:
a)1.ª;
b)2.ª;
c)3.ª;
d)4.ª
3 -A atribuição das diferentes classes da medalha é feita de acordo com a graduação dos critérios de exigência enunciados no n.º 3 do artigo 36.º