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Artigo 10.ºFinalidade e classes

Vigente desde: 27/12/2002
1 -A medalha da cruz de guerra destina-se a galardoar actos ou feitos de bravura praticados em campanha por cidadãos, militares ou não, nacionais ou estrangeiros.
2 -A medalha da cruz de guerra compreende as seguintes classes:
a)1.ª;
b)2.ª;
c)3.ª;
d)4.ª
3 -A atribuição das diferentes classes da medalha é feita de acordo com a graduação dos critérios de exigência enunciados no n.º 3 do artigo 36.º

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Em vigor desde 27/12/2002