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Artigo 13.ºFinalidade e graus

Vigente desde: 27/12/2002
1 -A medalha de serviços distintos destina-se a galardoar serviços de carácter militar, relevantes e extraordinários, ou actos notáveis de qualquer natureza ligados à vida da instituição militar, de que resulte, em qualquer dos casos, honra e lustre para a Pátria ou para a própria instituição.
2 -A medalha de serviços distintos compreende os seguintes graus:
a)Ouro;
b)Prata;
c)Cobre.

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Em vigor desde 27/12/2002