A medalha de ouro de serviços distintos é reservada ao militar que, no desempenho de uma muito importante comissão de serviço militar, designadamente no exercício de funções de comando, direcção e estado-maior, ou de uma alta missão de serviço público, bem como na prática de actos notáveis ligados à vida das Forças Armadas, tenha prestado serviços distintíssimos e relevantes, como tal qualificados em louvor individual, publicado no Diário da República ou ordem do ramo.
Artigo 14.º — Medalha de ouro
Vigente desde: 27/12/2002
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