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Artigo 15.ºMedalha de ouro para unidades

Vigente desde: 27/12/2002
A medalha de ouro de serviços distintos pode ser concedida a unidades militares que tenham prestado serviços classificados como distintos, nos termos do artigo 19.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/12/2002