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Artigo 41.ºFinalidade

Vigente desde: 27/12/2002
As medalhas comemorativas das Forças Armadas destinam-se a assinalar épocas ou factos de realce na vida dos militares, ocorridos em serviço de campanha ou durante o desempenho de comissões de serviço especiais.

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Em vigor desde 27/12/2002