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Artigo 42.ºModalidades

Vigente desde: 27/12/2002
As medalhas comemorativas compreendem as seguintes modalidades:
a) Medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha;
b) Medalha dos feridos em campanha;
c) Medalha de reconhecimento;
d) Medalha comemorativa das campanhas;
e) Medalha comemorativa de comissões de serviço especiais.

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Em vigor desde 27/12/2002