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Artigo 43.ºMedalha dos promovidos por feitos distintos em campanha

Vigente desde: 27/12/2002
A medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha destina-se a galardoar os militares que, pelas excepcionais virtudes militares ou dotes de comando, direcção ou chefia demonstrados em campanha ou em circunstâncias com ela directamente relacionadas, tenham sido promovidos por distinção.

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Em vigor desde 27/12/2002