A medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha destina-se a galardoar os militares que, pelas excepcionais virtudes militares ou dotes de comando, direcção ou chefia demonstrados em campanha ou em circunstâncias com ela directamente relacionadas, tenham sido promovidos por distinção.
Artigo 43.º — Medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha
Vigente desde: 27/12/2002
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