A medalha dos feridos em campanha é atribuída aos militares que, em campanha ou em circunstâncias com ela directamente relacionadas, tenham sofrido uma diminuição permanente, caracterizada pelo prejuízo ou perda anatómica de qualquer órgão ou função.
Artigo 44.º — Medalha dos feridos em campanha
Vigente desde: 27/12/2002
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Em vigor desde 27/12/2002