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Artigo 44.ºMedalha dos feridos em campanha

Vigente desde: 27/12/2002
A medalha dos feridos em campanha é atribuída aos militares que, em campanha ou em circunstâncias com ela directamente relacionadas, tenham sofrido uma diminuição permanente, caracterizada pelo prejuízo ou perda anatómica de qualquer órgão ou função.

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Em vigor desde 27/12/2002