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Artigo 47.ºMedalha comemorativa de comissões de serviço especiais

Vigente desde: 27/12/2002
1 -A medalha comemorativa de comissões de serviço especiais destina-se aos militares que, integrando ou não forças constituídas, nacionais ou multinacionais, tenham cumprido missões de serviço no estrangeiro.
2 -A medalha comemorativa de comissões de serviço especiais também pode ser concedida a civis e a estrangeiros.

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Em vigor desde 27/12/2002