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Artigo 50.ºResponsabilidade pela elaboração do processo

Vigente desde: 27/12/2002
A responsabilidade pela elaboração do processo de atribuição das medalhas comemorativas cabe à unidade, estabelecimento ou órgão a que os militares pertencem ou que detém os respectivos processos individuais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/2002