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Artigo 56.ºCondições de uso

Vigente desde: 27/12/2002
O uso das medalhas militares e das medalhas comemorativas das Forças Armadas é regulado pelas disposições constantes do presente Regulamento, pelo estabelecido nos regulamentos de uniformes dos ramos das Forças Armadas e, subsidiariamente, pelas normas de protocolo aplicáveis em cada caso.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/2002