O uso das medalhas militares e das medalhas comemorativas das Forças Armadas é regulado pelas disposições constantes do presente Regulamento, pelo estabelecido nos regulamentos de uniformes dos ramos das Forças Armadas e, subsidiariamente, pelas normas de protocolo aplicáveis em cada caso.
Artigo 56.º — Condições de uso
Vigente desde: 27/12/2002
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Em vigor desde 27/12/2002