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Artigo 64.ºUso de outras condecorações

Vigente desde: 27/12/2002
O uso de condecorações não previstas no presente Regulamento, concedidas a unidades ou a militares, carece de autorização do Ministro da Defesa Nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/2002